Lei aumenta punição para crimes cibernéticos
O governo federal publicou no dia 28 de maio a Lei 14.155/2021, que aumenta as penas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto altera o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.
Agravantes da nova lei
Fraude eletrônica: Nos golpes como aqueles aplicados pelo WhatsApp, quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena é reclusão de 4 a 8 anos, mais multa.
Invasão de aparelho: No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
Dados sensíveis: Se com a invasão forem coletados conteúdo sensíveis, como comunicações eletrônicas privadas (por exemplo, histórico de aplicativos de mensagens ou fotos íntimas), informações sigilosas, segredos comerciais ou industriais, ou se for estabelecido um acesso remoto ao dispositivo invadido, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.
Pessoas vulneráveis: Se o crime for praticado contra um idoso ou vulnerável (como crianças e/ou pessoas com deficiência), a punição aumenta de um terço ao dobro — chegando ao teto de oito anos de reclusão.
Prejuízo econômico: Em caso de prejuízo econômico de fato, como transferências bancárias indevidas, a pena pode ser ampliada em mais de um terço a dois terços, além de devolução dos valores. O mesmo aumento serve para o caso de o criminoso ter usado um servidor de informática que fica fora do Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, JRS Digital e UOL