O que é alienação fiduciária e como funciona
A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento na qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.
Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa. A fidúcia, por outro lado, significa confiança. Dessa forma, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Como funciona e para que serve
Nos casos mais comuns, a alienação fiduciária é utilizada como forma de financiamento que pessoas fazem com instituições financeiras. Se uma pessoa quer financiar a compra de um bem, pode deixar esse bem em nome da instituição como garantia do pagamento do financiamento.
Como qualquer outra forma de garantia de pagamento de uma dívida, optar pela alienação fiduciária tem suas vantagens e desvantagens. A principal vantagem é a de diminuir juros e ter a possibilidade de parcelar em mais vezes a compra de um bem, uma vez que o próprio bem comprado é garantia do pagamento.
O maior risco da alienação fiduciária é justamente o que faz com que ela seja economicamente vantajosa para o devedor: o bem alienado como garantia do pagamento não é mais do devedor, e sim do credor.
Isso significa que, caso o devedor não consiga mais pagar o valor devido (as parcelas de um empréstimo feito com um banco, por exemplo), o credor tem o direito de vender o bem para quitar o resto da dívida. A alienação fiduciária, embora geralmente seja uma forma de diminuir os juros e aumentar o período de pagamento de uma dívida, faz com que o devedor perca a propriedade do bem, embora mantenha a sua posse.
Diferente do penhor e da hipoteca, onde o devedor ainda é o proprietário do bem, na alienação fiduciária o credor se torna o proprietário.
Leis que regulam a alienação fiduciária
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens imóveis e móveis. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria.
A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97. O artigo 22 decreta a alienação fiduciária como:
“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”.
Como se pode observar, a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser realizada entre qualquer credor e devedor. Embora não seja comum, a alienação fiduciária de bens imóveis não está restrita às dívidas com entidades bancárias.
Já a alienação fiduciária de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil. O artigo 1.361 explica o que é considerado um bem móvel fiduciário da seguinte forma:
“Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.
As leis do Código Civil para alienação fiduciária de bens móveis pode ser utilizada, de forma suplementar, a situações onde o bem alienado é imóvel, caso a Lei específica não seja suficiente.
Etapas
Quando uma pessoa procura adquirir um bem cuja alienação fiduciária será feita como garantia de pagamento do mesmo, algumas etapas devem ser concluídas para que a situação fique correta legalmente.
Em primeiro lugar, o contrato de alienação fiduciária (onde será estipulado que o bem foi adquirido e que essa será a modalidade de garantia de pagamento do mesmo) deve ser levado em um cartório para registro da situação. Caso seja um bem imóvel, o contrato deve ser levado no local onde o bem está matriculado.
No cartório será feito o desdobramento de posse, que significa que o bem deixa de ter apenas um proprietário para ter dois. O credor será o possuidor indireto do móvel, enquanto o devedor é o possuidor direto, que também é a pessoa que terá posse do mesmo.
Quando o devedor terminar de pagar a dívida da forma estipulada pelo contrato, a posse do credor sobre o bem encerra, pois a propriedade fiduciária é resolúvel, ou seja, pode acabar.
A partir da quitação da dívida, o credor deve entregar ao devedor um termo de quitação. Esse termo deve ser levado pelo ex-devedor ao cartório onde o contrato de alienação fiduciária foi encaminhado, para que o bem seja passado completamente para o seu nome.
Fonte: ProJuris