MP tem função importante na indução da política criminal anticorrupção
O Seminário Técnicas Especiais de Investigação em Lavagem de Dinheiro, realizado na sede do Ministério Público do Paraná, em Curitiba, foi encerrado na última sexta-feira, 27 de maio, com mais quatro palestras. No período matutino, o procurador da República Roberson Pozzobon discorreu sobre “Tipologia de lavagens e como investigá-las: os exemplos da Lava Jato”, com moderação do promotor de Justiça Ricardo Lois. A segunda palestra da manhã esteve a cargo da coordenadora-geral de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que falou sobre “Atividades do Coaf: relatório de inteligência financeira”, com moderação da promotora de Justiça Lucimara Ernlund Iegas.
Compliance – A procuradora regional da República Carla Veríssimo, primeira palestrante da tarde, falou sobre “Compliance com foco em combate à corrupção”. A palestrante discorreu sobre a importância dos programas de compliance nas empresas como forma de prevenção à corrupção. Ela destacou a importância do Ministério Público como indutor da política criminal anticorrupção, citando particularmente a inclusão de cláusulas de compromisso com a criação de programas de compliance pelas empresas que firmam acordos de leniência. “Quando há algum tipo de ilícito com o envolvimento de uma empresa que faz um acordo de leniência se comprometendo a cessar as condutas delituosas e a implementar suas atividades dentro do marco do cumprimento da lei, um programa de compliance é uma ferramenta adicional que pode garantir que a empresa vai se submeter a uma série de procedimentos para evitar que atos similares aconteçam no futuro. Ao inserir no acordo de leniência uma cláusula relativa à implantação de um programa de compliance, o Ministério Público está sendo um agente indutor dessa política anticorrupção”, comentou.
Jurisprudência do STJ – Em seguida, aconteceu a palestra de encerramento, a cargo do ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sobre “Jurisprudência do STJ no âmbito da lavagem de dinheiro”. O ministro comentou diversos precedentes do STJ, destacando pontos já consolidados na jurisprudência do Tribunal. Falou da dificuldade de se definir quando há efetivamente lavagem de dinheiro ou quando se trata apenas do usufruto, pelo agente, dos bens advindos dos recursos obtidos ilicitamente. Apontou, entre os pontos já consolidados, os seguintes: quem faz efetivamente a ocultação do capital incorre no crime de lavagem de dinheiro, independentemente de haver participado do crime antecedente que originou os recursos ilícitos, desde que tenha conhecimento dessa origem ilícita e intenção de ocultá-la; lavagem de dinheiro é crime autônomo em relação ao ilícito que deu origem aos recursos ocultados; a competência originária para julgamento do crime específico é da Justiça Estadual, ainda que o crime antecedente não o seja.
O evento foi encerrado pelo promotor de Justiça Eduardo Cambi, coordenador da Escola Superior do MPPR. Ele afirmou que, apesar de alguns retrocessos recentes na luta contra a corrupção, o Ministério Público continuará lutando: “Trabalhamos com propósito, acreditamos no que fazemos e vamos procurar fazer cada vez melhor, para que o combate à corrupção no país não seja apenas um episódio passageiro”, declarou.
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Fonte: Portal do MPPR