Portaria institui o uso do nome social pelas pessoas transgênero no CNMP

Portaria institui o uso do nome social pelas pessoas transgênero no CNMP

Entre outras situações, fica assegura a possibilidade de uso do nome social na identificação funcional

Foi publicada nesta segunda-feira, 5 de março, portaria que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma foi assinada pela presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Com isso, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas transgênero nas seguintes situações: cadastro de dados e informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação funcional; lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. É autorizado ainda o registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.

A solicitação de uso do nome social deverá ser feita mediante formulário específico no momento da posse, da assinatura do termo de compromisso ou do contrato, a qualquer tempo, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a qual efetuará o registro interno.

A portaria entra em vigor nesta segunda-feira e fixa o prazo de 90 dias para que as unidades do CNMP promovam as adaptações necessárias nas normas e nos procedimentos administrativos internos.

Decisão do STF – De acordo com Raquel Dodge, a portaria vai ao encontro da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou transexuais e transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. Saiba mais aqui.

A PGR sustentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou a PGR.

Acesse aqui a íntegra da portaria.

Fonte: CNMP

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