Patrimônio Histórico – MPPR cobra inclusão do tema em planos diretores de zoneamento e legislações municipais - Fempar

Patrimônio Histórico – MPPR cobra inclusão do tema em planos diretores de zoneamento e legislações municipais

Nesta quinta-feira, 17 de agosto, é celebrado o Dia Nacional do Patrimônio Histórico. A propósito da data, o Ministério Público do Paraná destaca a importância de que os municípios incluam o tema em seus planos diretores de zoneamento urbano e legislação. Só neste ano, segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo do MPPR, 48 cidades paranaenses estão revisando os planos diretores, conforme determina o Estatuto das Cidades – mais 60 devem fazer isso em 2018 e outras ainda estão com os processos em andamento.

No MPPR, a matéria é uma atribuição das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente que, nessa área, atuam de forma conjunta com Habitação e Urbanismo. O procurador de Justiça Alberto Vellozo Machado, coordenador do Caop de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo do MPPR, diz que a instituição trabalha com o conceito de patrimônio cultural. “Seguimos o que está previsto na Constituição Federal, considerando assim bens de natureza material e imaterial, incluindo diversos conceitos, como histórico, artístico, arquitetônico, ambiental. Com isso, conseguimos ser mais protetivos, pois o espectro de atuação é mais abrangente”. Ele conta que o Centro de Apoio propõe aos promotores de Justiça que cobrem a fiscalização da questão do patrimônio cultural junto às prefeituras de suas comarcas. “Sabemos que, com a gama de atribuições dos agentes ministeriais, essa área pode ficar em segundo plano, mas orientamos que encarem isso como mais uma frente a ser superada e que, não raro, está interligada a outras questões, como irregularidades na gestão pública”, afirma.

O coordenador do Caop pontua que, neste ano, muitos municípios paranaenses estão fazendo a revisão de seus planos diretores e que é importante cobrar dos gestores a inclusão do patrimônio cultural nesses processos. Ele destaca que essa questão cabe a todas as comarcas, não apenas a cidades reconhecidamente históricas. “O patrimônio cultural não se restringe a um monumento antigo. Ele abrange edificações com importância histórica, mas também costumes e outros aspectos da cultura”, diz Vellozo. Ele cita, por exemplo, o fandango caiçara, (inclusive já registrado como patrimônio imaterial pelo Iphan) e edificações que podem não ser tombadas, mas que tem valor cultural, como o prédio da Sociedade 13 de Maio, em Curitiba – o primeiro clube fundado por negros no pós-abolição no Estado e o terceiro clube social mais antigo do país dessa natureza. “Nesse sentido é importante ouvir a população no processo, bem como garantir a devida atenção quando se recebe alguma demanda nessa área”, orienta o procurador.

O Paraná tem hoje 177 bens tombados pelo governo estadual, segundo a Secretaria de Estado da Cultura. Além disso, possui 17 bens tombados pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Isphan) – como os conjuntos urbanos de Antonina, Lapa e Paranaguá –, além do Parque Nacional do Iguaçu, que é considerado Patrimônio Mundial Culturalpela Unesco.

AntoninaAntonina – Entre os projetos ligados à preservação do patrimônio cultural que contam com participação do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, que atua no Caop com questões de habitação e urbanismo, destaca o trabalho desenvolvido pela 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, no litoral paranaense. “O patrimônio cultural é uma matéria que dificilmente é cobrada nas faculdades de Direito ou mesmo nos concursos públicos mas que pode ter um impacto na sociedade”, diz o promotor, que durante dois anos integrou o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico, da Secretaria de Estado da Cultura. “Esse trabalho em Antonina é um bom exemplo de atuação institucional em uma questão cultural que é relevante para toda a comunidade”, aponta.

O projeto “Tutela do Patrimônio Cultural: resgate da memória e preservação da história” tem como foco a atuação extrajudicial e parceria com a população e é realizado com suporte do Caop e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR. A responsável pela iniciativa é a promotora de Justiça Nicole Pilagallo da Silva Mader Gonçalves, que está há um ano e quatro meses na comarca. Por meio de interlocução junto ao Município, ela já promoveu duas audiências públicas para apresentar a proposta e também expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para a instalação de um conselho e fundo municipais que tratem da área e para a criação de legislação municipal que atenda à questão. “O patrimônio cultural de Antonina é muito rico, vai além dos prédios, tem a alimentação, o carnaval. Nossa intenção é conscientizar as pessoas para que valorizem essa riqueza e a aproveitem em benefício da própria comunidade”, afirma Nicole, que também tenta mobilizar a população a buscar parcerias com empresas que têm projetos de preservação em cidades históricas, como algumas marcas de tinta. “É um trabalho pesado e que se soma a muitos outros do dia a dia da Promotoria, mas é muito gratificante”, afirma.

Leis específicas – O procurador de Justiça Alberto Vellozo Machado, coordenador do Caop de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, explica que qualquer pessoa pode pedir ao Município – ou ao Estado/União – que proceda ao tombamento de um patrimônio cultural. Também é possível buscar o Ministério Público, especialmente quando a cidade não dispõe de legislação própria que regulamente essa questão. “É raro que os municípios disponham de lei para preservação cultural. Em Curitiba, por exemplo, a legislação que trata disso é muito recente”, cita o procurador. “Também temos atuado nesse sentido com o Centro de Apoio, para que os promotores verifiquem isso em suas comarcas”, diz.

Na capital, o patrimônio cultural é regido pela Lei Municipal nº 14.794/2016. Segundo o diretor de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural de Curitiba, Marcelo Sutil, a nova equipe do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, entidade responsável por diligenciar a questão na cidade, inclusive propostas de tombamento, está consolidando a implementação das Câmara Técnicas, que vão tratar da elaboração de análises e pareceres. “Feito isso, efetivamos o colegiado, que deve começar a atuar com a apreciação de processos a partir de setembro”, afirma. Sutil conta que o grupo já prevê a revisão de todas as 648 Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) do Município para verificar o que é passível ou não de tombamento. “É um trabalho grande a ser feito. Nossa ideia é publicizar e viabilizar a transparência e a participação da população nos processos”, garante.

Serviço:
É possível consultar a relação de UIPs de Curitiba no site do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), clicando aqui. Para saber mais ou propor o tombamento de bens na capital o caminho é a Diretoria de Patrimônio da Fundação Cultural de Curitiba (FCC), nos telefones (41) 3225-1602 ou 3225-2424. Para informações sobre processos conduzidos pelo Estado do Paraná, o órgão responsável é a Coordenação do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura. A relação de bens tombados pelo governo estadual pode ser acessada aqui. Para informações sobre bens culturais regidos pela União a fonte é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que mantém escritório no Paraná. O contato é o telefone (41) 3264-7971 e o e-mail iphan-pr@iphan.gov.br e a lista completa de bens tombados pode ser vista aqui. Para buscar o MPPR confira aqui a relação de Promotorias de Justiça.

Imagem de Caroline Maris Leitão - Clique Cidaddão 2011O que é tombamento
A definição do termo tombar nos dicionários remete à ideia de derrubar. No caso da proteção do patrimônio cultural, é o oposto: trata-se de proteger. O tombamento é um ato administrativo oficial, conferido pelo Município, Estado ou União, que garante a proteção formal a um bem, material ou imaterial, além de benefícios aos proprietários (no caso de imóveis). A fiscalização do cumprimento da ordem de tombamento cabe ao Poder Público. Quando há situações de flagrante descumprimento o MPPR pode ser acionado. A instituição também pode requerer o tombamento de bens culturais.

Além de Macunaíma

Em 1936, o escritor Mário de Andrade, que também foi historiador e folclorista, redigiu, a convite do governo federal, o anteprojeto para a criação de uma instituição nacional de proteção ao patrimônio. “Defender o nosso patrimônio histórico e artístico é alfabetização”, dizia o autor de Macunaíma. A partir disso, em 1937 foi criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), hoje Isphan. Mário também indicou o primeiro presidente da entidade, o jornalista e historiador mineiro Rodrigo Melo Franco de Andrade – o Dia Nacional do Patrimônio Histórico marca a data de aniversário de Rodrigo, 17 de agosto.

Na Constituição

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida;
III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Fonte: MPPR

Compartilhe nas Redes Sociais...Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on LinkedIn